Direitos e deveres: advogado esclarece pontos importantes da Lei do Inquilinato
Com o crescimento vertiginoso do número de condomínios horizontais, que abrangem uma série de serviços para os condôminos, novos problemas surgiram no processo administrativo desses complexos habitacionais. Entre eles estão a baixa participação das pessoas nas assembleias em que são deliberadas ações importantes, como prestação de contas, por exemplo, e a gestão financeira do espaço, considerada complexa devido à quantidade de imóveis e inquilinos e/ou proprietários.
O advogado José Maria Maués, especialista em Direito Imobiliário e Condominial e vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB/PA), reforça a atenção à legislação n° 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida como a Lei do Inquilinato, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
O especialista lembra que a Lei do Inquilinato é uma extensa regulamentação e delibera sobre vários pontos importantes na relação entre proprietário, chamado de locador, e inquilino, chamado de locatário. José Maria esclarece abaixo outros tópicos e tira dúvidas da temática “Quais são os Direitos e deveres dos inquilinos perante o condomínio”. Leia o que ele diz:
1. Inquilino pode participar e votar em assembleia condominial?
R= Inquilino pode participar e votar em assembleia condominial. Para tanto é necessário que tenha uma procuração do proprietário (com assinatura reconhecida em cartório) com poderes para tanto.
2. Inquilino tem que pagar taxa extra do condomínio?
R= O inquilino só paga a taxa extra se constar claramente no contrato de locação tal responsabilidade. Caso não conste no contrato, a responsabilidade é do proprietário/locador
3. Inquilino que fica devendo taxas condominiais, pode ser executado na justiça? Ou a ação judicial é só contra o proprietário do imóvel?
R= A ação judicial do condomínio por inadimplência condominial deve ser contra o proprietário do imóvel. Porém, cabe ao proprietário ingressar contra o inquilino, caso a responsabilidade contratual de pagamento das taxas condominiais fosse deste.
4. Postura indevida ou ilegal do inquilino perante o condomínio… quem é multado? O inquilino ou o proprietário? Ou ambos?
R= A multa é sempre para o proprietário do imóvel. Entretanto, cabe ao proprietário cobrar tal multa do inquilino. O ideal é o proprietário deixar isso bem claro no contrato de locação.
Fonte: Entrevista produzida pela Assessora de Imprensa Natália Mello






