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Advogado explica os direitos do trabalhador em caso de acidentes de trabalho

No dia 01/05 é comemorado o Dia do Trabalhador, data criada para homenagear trabalhadores em mais de 80 países e trazer à reflexão medidas que podem ser tomadas para garantir a segurança no ambiente de trabalho, e assim, evitar acidentes. Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, o Brasil, entre os países do G20, ocupa o 2º lugar em mortalidade no trabalho, com 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais.

No Pará, foram registrados 8.473 ocorrências em 2022, o maior número registrado em quatro anos, colocando-o na 14ª posição em todo o País. Com base nesses dados é importante ficar por dentro dos direitos que cercam o trabalhador em casos de acidente no ambiente de trabalho, e principalmente saber identificar e reconhecer quando isso acontece para que esses direitos sejam garantidos.

O advogado Kristofferson Andrade, especialista em direito do trabalhador, explica que o primeiro passo é comunicar o acidente de trabalho. “Para isso temos a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que deve ser feita imediatamente à empresa, logo que o acidente ou óbito tenha acontecido, assim como for constatada uma doença profissional ou ocupacional. Ela serve para resguardar os direitos do trabalhador. Por isso é importante reconhecer esses acidentes e notificá-los para fins previdenciários”.

Kristofferson esclarece que, diante das situações citadas, o trabalhador pode requerer junto ao INSS, benefícios como o auxílio-doença, auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez. “No auxílio- doença temos duas categorias: acidentário e previdenciário, onde na primeira não há necessidade de cumprir os 12 meses de carência exigidos na segunda. Caso esse trabalhador retorne a suas atividades laborais com alguma sequela permanente, poderá ter direito ao auxílio-acidente, um benefício previdenciário pago pelo INSS como uma forma de indenizar o segurado. Vale lembrar que esse auxílio não impede que a pessoa continue trabalhando. O que já diferencia da aposentadoria por invalidez, onde o trabalhador se encontra incapacitado para exercer novamente a sua função”.

Segundo o especialista, ao se afastar do seu trabalho em decorrência de algum acidente ou doença laboral, o trabalhador tem direito a: “Estabilidade de 12 meses ao retornar às atividades; Rescisão indireta do contrato; indenização moral, material (gastos médicos e pensionamento), FGTS, manutenção do convênio médico durante o tratamento e, dependendo da convenção coletiva, poderá ter direito à manutenção de cesta básica, tickets alimentação e complementação salariais”.

A empresa deve dar todo o suporte que o trabalhador precisa em caso de acidente de trabalho. A omissão, segundo o advogado, é cabível de pena prescrita por lei. “O artigo 286 e 236 do Decreto nº 3.048/1999 respalda o trabalhador em caso de não comunicar a CAT. Além disso, a empresa tem como obrigação oferecer os devidos equipamentos de proteção individual”, conclui.

 

Fonte: Norimar Muller Comunicação e Marketing

Por Vanessa Lago

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Guarany Jr - Prof. de Graduação e Pós de Marketing, Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará - Brasil.

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