A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), já disponibiliza a insulina glargina na rede municipal de saúde por meio do programa do Ministério da Saúde (MS) de transição da insulina NPH para a insulina análoga glargina. A iniciativa contempla inicialmente 1.550 pacientes que atendem aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e conta com cerca de 5 mil refis distribuídos às Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
Na Atenção Primária à Saúde, Belém possui aproximadamente 57.248 pacientes com diabetes cadastrados no sistema e-SUS. Parte desse público recebe acompanhamento pelo Programa Hiperdia nas unidades municipais, com tratamentos que incluem medicamentos orais e insulinoterapia.Crédito: Giordano Bruno
“Representa um avanço importante para o cuidado das pessoas com diabetes. Estamos trabalhando para garantir o acesso ao medicamento para pacientes que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, contribuindo para a continuidade do tratamento e para uma melhor qualidade de vida”, destaca Elaine Suana, coordenadora da Referência Técnica da Assistência Farmacêutica da Sesma.
O acesso à glargina nas Unidades Básicas de Saúde contempla crianças e adolescentes a partir de 2 anos e menores de 18 anos com diabetes tipo 1, além de pessoas com 70 anos ou mais com diabetes tipo 1 ou tipo 2, conforme os critérios do Ministério da Saúde. Pacientes de outras faixas etárias devem procurar o protocolo da Sesma, localizado na avenida Governador José Malcher, nº 2821, no bairro de São Brás.
Mais praticidade no tratamento
A insulina glargina é um medicamento de ação prolongada, com cobertura que pode chegar a aproximadamente 24 horas, geralmente com uma aplicação diária, conforme a prescrição médica. A apresentação em canetas aplicadoras também pode facilitar o manuseio e a administração, trazendo mais praticidade à rotina dos pacientes.
Enquanto a glargina tem ação prolongada, a insulina NPH é de ação intermediária e pode exigir mais de uma aplicação ao dia, dependendo do tratamento prescrito. A escolha do medicamento considera as necessidades clínicas de cada paciente, e qualquer mudança deve ser orientada e acompanhada por profissionais de saúde.
Distribuição e acesso
A distribuição inicial contempla cerca de 5 mil refis para atender ao público elegível à transição para a glargina. A quantidade dispensada a cada paciente varia conforme a prescrição médica e as necessidades individuais do tratamento.
O custo comercial de cada refil de insulina glargina é em média de R$ 62,39, garantindo uma economia para os pacientes que dependem do medicamento para o tratamento.
Os pacientes que atendem aos critérios do programa devem procurar uma UBS mais próxima para avaliação da equipe responsável. Para as demais faixas etárias, o atendimento ocorre no protocolo da Sesma, conforme o fluxo estabelecido pela Secretaria.
Os novos pacientes devem apresentar prescrição médica com validade de seis meses, laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID), com validade de 12 meses, documento pessoal de identificação, comprovante de residência no nome do beneficiário e Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS).
A Sesma reforça que os pacientes não devem iniciar, interromper ou modificar o tratamento por conta própria. A utilização da insulina deve seguir a prescrição médica e o acompanhamento da equipe de saúde, garantindo a segurança e a continuidade do cuidado.
A iniciativa busca ampliar as opções terapêuticas oferecidas na rede municipal e qualificar o atendimento às pessoas com diabetes, garantindo orientação profissional e acesso ao medicamento conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Serviço
Nova insulina glargina
Público-alvo: crianças e adolescentes a partir de 2 anos e menores de 18 anos com diabetes tipo 1, além de pessoas com 70 anos ou mais com diabetes tipo 1 ou tipo 2, conforme os critérios do Ministério da Saúde.
Como ter acesso: procurar a UBS mais próxima
Documentos necessários: prescrição médica com validade de seis meses, laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID), com validade de 12 meses, documento pessoal de identificação, comprovante de residência no nome do beneficiário e Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS).
Fonte: Agência Belém






