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Na volta às aulas, especialista orienta sobre o que as escolas não podem exigir na lista de material escolar
Advogado alerta que itens de uso coletivo, taxas extras e imposição de marcas configuram práticas abusivas contra o consumidor
No auge do período de compra de materiais escolares em Santarém, muitos pais e responsáveis se deparam com listas extensas e exigências que podem pesar no orçamento familiar. No entanto, o que muitas vezes é apresentado como norma da instituição pode esconder práticas que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para orientar as famílias sobre seus direitos, o advogado Bruno Barbosa, especialista em Direito do Consumidor e docente do curso de Direito da UNAMA Santarém, detalha os limites das exigências escolares.
Uso individual x uso coletivo
A regra fundamental para identificar a legalidade de um item está relacionada à sua finalidade. Bruno explica que a escola só pode exigir materiais de uso estritamente individual, ou seja, aqueles que o aluno utilizará exclusivamente em suas atividades pedagógicas. “Itens que servem para manutenção da escola, uso coletivo ou estrutura administrativa não podem ser repassados às famílias, pois esses custos já estão embutidos na mensalidade ou anuidade escolar”, afirma o especialista.
Produtos de limpeza e higiene, como papel higiênico, álcool e copos descartáveis, além de materiais de escritório, como resmas de papel e toner, são de responsabilidade da instituição. Segundo o advogado, exigir esses produtos configura prática abusiva, por transferir ao consumidor um custo inerente à atividade empresarial da escola.
Venda casada e liberdade de escolha
Outro ponto comum de conflito é a indicação de marcas ou estabelecimentos específicos. Bruno Barbosa destaca que os pais têm liberdade total para pesquisar preços e escolher marcas e modelos, desde que o material cumpra a finalidade pedagógica. “A escola pode até sugerir marcas, mas nunca impor, nem obrigar a compra em um local específico ou dentro da própria instituição. Isso pode configurar venda casada, prática proibida pelo CDC”, pontua.
A regra também se estende aos uniformes escolares. Embora a instituição possa exigir padronização de cores e logotipos, não pode obrigar a compra exclusivamente em um único fornecedor indicado, especialmente quando a restrição à concorrência resulta em preços acima do valor de mercado.
Taxas extras e ilegalidade
O especialista alerta para a cobrança de taxas de material de secretaria, reserva de vaga ou emissão de documentos e boletins. Em regra, essas cobranças são ilegais. “Custos administrativos já fazem parte do serviço educacional e devem estar incluídos no valor contratado. Cobranças adicionais só são permitidas em situações excepcionais e devidamente justificadas”, explica o advogado.
Acesso à educação e inadimplência
Caso os responsáveis não consigam entregar todos os itens da lista no mês de janeiro, a escola é proibida de impedir o aluno de assistir às aulas ou participar de atividades pedagógicas. “A educação é um direito fundamental, e o aluno não pode ser punido por questões financeiras dos responsáveis”, reforça Bruno Barbosa, sugerindo que as instituições busquem alternativas baseadas no diálogo e no bom senso.
Como proceder em caso de abusos
Para os consumidores que identificarem irregularidades, o advogado recomenda um passo a passo para a resolução do conflito. O primeiro estágio é o diálogo respeitoso com a escola. Caso não haja acordo, é fundamental guardar provas, como a lista de material escolar e os comunicados recebidos. “O passo seguinte é procurar o PROCON ou um advogado de confiança para formalizar a reclamação. O órgão pode notificar a escola, aplicar sanções e garantir o cumprimento da lei”, orienta Bruno.
Informação e planejamento
Como “conselho de ouro” para evitar que o planejamento financeiro de 2026 comece no vermelho, o especialista recomenda que os pais não tenham receio de questionar exigências abusivas. Reutilizar materiais do ano anterior e comparar preços são estratégias essenciais. “Pais informados não só economizam, como também ajudam a construir um ambiente escolar mais justo e respeitoso para todos”, finaliza o advogado.






