Professor Lucas Zandona fala o Código de Defesa do Consumidor
Há 31 anos, os brasileiros passaram a contar com uma legislação avançada e que revolucionou as relações de compra e venda: o Código de Defesa do Consumidor. Norma que, por meio da Constituição de 1988, instituiu a defesa do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica.
O Código de Defesa do Consumidor, reconhecido como uma das leis mais avançadas no mundo, desburocratizou processos. Novos padrões de comportamento exigiram adaptação do mercado para atender às demandas de um cidadão que se sentiu respeitado em suas escolhas na hora de ir às compras.
“Ao definir claramente consumidor e fornecedor, produto e serviço, a norma delimitou também a responsabilidade de fabricantes e vendedores”, observa o advogado Lucas Zandona Guimarães, professor de Direito da Estácio.
Especialista na área, Zandona aponta como conquistas, entre outras, a criação dos Procons, nos municípios, das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público, das delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo e dos Juizados Especiais especializados que impulsionaram a defesa do consumidor em juízo. “As pessoas passaram a ter um respaldo jurídico maior. ”
Mudanças – De lá pra cá muita coisa mudou. Setembro marca também a celebração do Dia do Cliente (15/09), instituído para homenagear àqueles que contribuem para movimentar a economia, aproximando-os de lojistas e empreendedores. “Hoje o cliente é reconhecido como peça fundamental nessa nova relação de consumo”, comenta Lucas Zandona.
Cliente que passou a ter a tecnologia como aliada. O e-commerce é muito dinâmico e a cada dia mais funcionalidades são desenvolvidos para aprimorar essa modalidade de venda.
Dicas – Porém, é importante ficar atento. O consumidor, ao adquirir produtos e serviços pela internet deve verificar a segurança do site. Checar se o produto é vendido pela própria empresa proprietária ou por terceiros e se o pagamento é feito ao titular.
Para o professor de Direito da Estácio, deve-se desconfiar se o site for de uma empresa e o pagamento for para uma pessoa física, bem como fugir daqueles considerados piratas e golpes. “Nenhuma empresa liga para confirmar dados que o próprio consumidor digitou. Sempre pesquise a reputação do vendedor. Vale conferir a plataforma do Ministério da Justiça (consumidor.gov.br), reclame aqui, Procon, Promotoria de Defesa do Consumidor e associações de defesa do consumidor. Desconfie dos que todos desconhecem, mas que se apresentam como empresas tradicionais no mercado”, aconselha.
Outra orientação: sempre exigir o código de rastreamento da entrega para se monitorar o trajeto, bem com o prazo para entrega. “Tudo isso se aplica às redes sociais, em especial, Instagram e o WhatsApp, muito dinâmicos e nem sempre com espaço suficiente para se veicular todas as informações sobre o produto. Exija tais dados antes de finalizar a compra ou outro serviço”, conclui.
Fonte: Agência Eko
Por Fabiana Otero






