Michel Viana: A Reforma Tributária marca o início de um novo ciclo para a gestão fiscal no país
O ano de 2026 surge como período de alerta e preparação: mais do que simplificação imediata, o desafio atual é adaptação com segurança jurídica.
Mais do que a simples criação ou substituição de tributos, o que se observa é uma reorganização estrutural da forma como o Estado tributa, fiscaliza e se relaciona com contribuintes e empresas, historicamente submetidos a um sistema complexo, litigioso e marcado por insegurança jurídica.
A promessa central da Reforma é a construção de um modelo mais simples, transparente e racional. No entanto, os efeitos práticos passam a se materializar a partir de 2026, ano em que a Reforma deixa o plano normativo e passa a impactar diretamente a rotina dos contribuintes. Já nesse momento, empresas passam a destacar o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos, inaugurando a fase operacional do novo sistema.
Embora a cobrança integral dos novos tributos seja gradual, 2026 exige adaptação imediata. Contribuintes deverão conviver com regras antigas e novas, adequando sistemas, processos internos e obrigações acessórias. O principal risco, nesse cenário, não está apenas no valor dos tributos, mas na qualidade das informações prestadas ao Fisco, na correta classificação das operações e no cumprimento rigoroso das novas exigências fiscais.
Entre as maiores preocupações do empresariado está a tributação de dividendos. A Lei nº 15.270/2025 introduziu alíquota de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas em valores superiores a R$ 50.000,00, com retenção na fonte obrigatória por todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. O tema, antes tratado como exceção no sistema brasileiro, ganha centralidade no contexto da Reforma e impõe cautela a empresários, sócios e investidores, que passam a reavaliar estruturas societárias e estratégias de planejamento.
Outro reflexo relevante é o fortalecimento da fiscalização baseada em tecnologia e cruzamento de dados. Com maior integração de informações, planejamentos tributários passam a ser analisados com maior rigor. Estruturas lícitas permanecem válidas, mas operações sem substância econômica tendem a ser mais questionadas.
A Reforma Tributária, portanto, não se limita ao consumo. Seus efeitos alcançam a renda, o patrimônio, o investimento e o planejamento empresarial. O ano de 2026 surge como período de alerta e preparação: mais do que simplificação imediata, o desafio atual é adaptação com segurança jurídica.
Por Michel Viana
Advogado Tributarista






