O Fato do Dia

Em decisão proferida nesta sexta-feira, 13, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto manteve a realização de audiência pública convocada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas)

Audiência acontece no dia 20 de fevereiro de 2026, às 16h, no Ginásio Poliesportivo Dico Oliveira, em Acará

A decisão destaca que a audiência foi convocada por determinação judicial, após manifestação da equipe técnica de assessoramento do juízo e com concordância da equipe técnica do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

Ao analisar recomendação emitida pela Defensoria Pública, o relator reafirmou a primazia da jurisdição no caso, por se tratar de matéria judicializada, e rejeitou, declarando ineficaz a recomendação extrajudicial “em relação a este processo e às partes e agentes públicos nele envolvidas”, mantendo a audiência no local e data previamente divulgados.

A decisão ressalta que a audiência pública integra o rito de licenciamento ambiental e deve subsidiar a avaliação do órgão licenciador para implantação de um aterro sanitário, nos termos da legislação e das normas ambientais aplicáveis, diferenciando o empreendimento de práticas ilegais de disposição de resíduos.

No mesmo contexto, o relator registra que o município de Acará possui disposição de resíduos a céu aberto, tema que, segundo a decisão, já é objeto de demanda judicial, reforçando a necessidade de solução ambientalmente adequada, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Em decisão, o relator enfatizou que nomeou Consultoria Técnica Pericial para assessoramento e acompanhamento do licenciamento, e que tanto o corpo técnico do juízo quanto o MPPA, com apoio do GATI/ MPPA, apresentaram análises técnicas sobre os pontos trazidos pela Defensoria, recomendando a manutenção da audiência pública e a adoção de garantias para participação social.

Entre os fundamentos técnicos sintetizados na decisão, constam, por exemplo: a avaliação sobre inexistência de comunidades na Área Diretamente Afetada (ADA) nos parâmetros técnicos citados; a indicação de ajustes no projeto quanto a nascentes identificadas na Área de Influência Direta (AID); e a previsão de medidas para assegurar participação popular e logística adequada.

A decisão reafirma que a audiência pública está vinculada aos princípios democráticos do Direito Ambiental e ao dever de publicidade e participação, previstos na Constituição e em normas do Conama, destacando que divergências e críticas são inerentes ao processo e contribuem para a decisão do órgão licenciador.

Para assegurar a efetiva escuta e participação, o relator determinou que a empresa responsável garanta transporte às comunidades diretamente atingidas e providencie telões para acompanhamento e participação daqueles que não possam ou não queiram estar presencialmente, além de exigir esclarecimentos sobre internet e infraestrutura de interação para que a população possa falar e ser ouvida durante a audiência.

Após examinar as manifestações técnicas, o relator concluiu não haver fundamento legal para acolher o pedido da Defensoria no processo e registrou, ainda, que não compete a instrumento extrajudicial revogar decisão judicial em matéria já submetida à apreciação do Judiciário, motivo pelo qual rejeitou e declarou a ineficácia da recomendação no âmbito deste feito.

A decisão também determinou o envio de comunicações para ciência e apuração: ofício à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública e remessa de cópia ao Ministério Público, para análise de eventual conduta ilícita mencionada na decisão.

A fim de garantir a ordem e a segurança, o relator determinou que o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e o Comando-Geral da Polícia Militar sejam oficiados para ciência da audiência e adoção das medidas cabíveis.  Também foram determinadas intimações para que Município, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros esclareçam, em 24 horas, o uso do ginásio para eventos, considerando apontamentos técnicos mencionados no processo.

Fonte: Coordenadoria de Imprensa – Departamento de Comunicação TJPA

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guaranyjr

Guarany Jr - Prof. de Graduação e Pós de Marketing, Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará - Brasil.

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