Mais de 600 mil famílias no Pará têm direito à Tarifa Social de Energia e não se cadastraram
Com a atualização, o programa passou a ter uma única faixa de desconto: 100% de isenção para o consumo de até 80 kWh por mês

Com a aplicação da bandeira tarifária amarela para o mês de maio, garantir o desconto de até 100% na conta de energia elétrica por meio da Tarifa Social, para consumidores de baixa renda, é fundamental. Levantamento feito na Região Metropolitana de Belém e Marajó, aponta que mais de 173 mil famílias com potencial direito ao benefício, ainda não realizaram o cadastro.
Belém lidera o número de consumidores que podem ser incluídos no programa. A capital possui mais de 74 mil famílias aptas ao benefício. Em seguida aparecem Ananindeua, com mais de 21 mil famílias potenciais, Breves, com cerca de 9,7 mil, e Marituba, com quase 8 mil famílias que ainda podem se cadastrar.
Na lista ainda estão os municípios de Benevides (5.288), Oeiras do Pará (4.687)Santa Isabel (3.728), Curralinho (3.634), Salvaterra (2.691), Melgaço (2.480).
O assunto ganha ainda mais importância após as mudanças recentes nas regras da Tarifa Social, anunciadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Agora, famílias beneficiadas podem ter gratuidade total na tarifa de energia, desde que se enquadrem nos critérios de elegibilidade.
Com a atualização, o programa passou a ter uma única faixa de desconto: 100% de isenção para o consumo de até 80 kWh por mês. Caso o consumo ultrapasse esse limite, apenas a diferença será cobrada na conta, além dos impostos e encargos setoriais.
“A medida amplia o alcance social do programa e representa um alívio importante no orçamento de milhares de famílias em situação de vulnerabilidade”, destaca Luciana Carmo, Gerente de Relacionamento com Cliente da Equatorial.
Quem tem direito à Tarifa Social?
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, desde que se enquadrem nos critérios do programa.
- Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrante com doença, síndrome ou transtorno que exija o uso contínuo de quaisquer aparelhos elétricos. Nesses casos, é preciso apresentar relatório médico que comprove a condição.
““É importante destacar que o desconto vale apenas para uma unidade consumidora por família, e a conta de energia deve estar no nome do titular do benefício. Outro ponto de atenção diz respeito ao endereço do imóvel, a conta de energia deve estar vinculada ao mesmo município do cadastro no CADÚnico”, reforça Luciana Carmo.
Como solicitar o benefício?
O cadastro pode ser realizado gratuitamente pelos canais de atendimento da Equatorial Pará:
- Assistente virtual Clara, via WhatsApp: (91) 3217-8200;
- Agências presenciais da distribuidora;
- Central de Atendimento: 0800 091 0196;
- No site pa.equatorialenergia.com.br
- CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), durante a atualização do CadÚnico.
Fonte: Relacionamento com a Imprensa Equatorial/Pará







