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Logística em alerta: cruzamento de dados da ANTT vai suspender transportadoras sem seguro obrigatório a partir de 1º de julho

Nova validação automática via RNTRC encerra período de testes; empresas irregulares ficam impedidas de operar e enfrentam multas de até R$ 10.500.

O setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) entra em contagem regressiva para uma de suas maiores mudanças regulatórias e tecnológicas dos últimos anos. A partir de 1º de julho de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) encerra o período de homologação e inicia a validação automática e contínua dos seguros obrigatórios.

A fiscalização, que antes dependia de vistorias ou envios manuais, agora acontecerá por meio do cruzamento digital e em tempo real entre os sistemas das seguradoras (via webservice estruturado junto à SUSEP), e o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). As empresas de transporte que apresentarem qualquer inconsistência ou ausência de apólice ativa terão o registro suspenso imediatamente, ficando impedidas de emitir documentos fiscais e de circular, além de estarem sujeitas a multas que podem chegar a R$ 10.500.

Quais são os seguros obrigatórios fiscalizados?

A medida da ANTT automatiza a fiscalização das exigências trazidas pela Lei nº 14.599/2023. O sistema vai rastrear e validar a vigência de três coberturas essenciais contratadas pelo transportador:

  • RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): Seguro obrigatório para cobrir danos à mercadoria causados por acidentes durante o trajeto (como colisões, capotamentos, tombamentos, incêndios ou explosões).
  • RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga): Cobertura obrigatória voltada para perdas decorrentes de roubo, furto qualificado ou apropriação indébita do carregamento em trânsito.
  • RC-V (Responsabilidade Civil do Veículo): Seguro que cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo transportador.

O que muda para quem já tem apólices vigentes?

Para as transportadoras que já operam com seguros regulares, a principal mudança é o fim da necessidade de comprovação manual de documentos para o cadastro. O fluxo passa a ser 100% digital e transparente: a seguradora avisa a ANTT que o cliente está protegido.

No entanto, a automação exige atenção redobrada à conformidade dos dados. Se houver divergência no CNPJ, falha no reporte da seguradora ou atraso no pagamento do prêmio (o que pode suspender a apólice), o sistema da ANTT acusará o erro automaticamente.

De acordo com Anderson Costa, diretor técnico da JGS Seguros, o novo modelo transforma o seguro de um mero item de conformidade em um termômetro diário de viabilidade da operação. “O período de testes e caráter orientativo acabou. A partir do dia 1º de julho, o sistema da ANTT passa a rodar em modo de produção definitiva. Isso significa que a transportadora não terá uma segunda chance ou prazo para se defender antes do bloqueio: se o sistema rodar o cruzamento de dados com o RNTRC e não encontrar a apólice ativa, a operação trava na hora. Quem tem contratos vigentes precisa ligar para o seu corretor imediatamente para auditar se o envio dos dados via webservice está homologado sem erros. O seguro agora dita o ritmo de funcionamento do pátio”, alerta do executivo da JGS Corretores de Seguros.

Como evitar o bloqueio imediato

Para não amargar prejuízos com caminhões parados e multas severas às vésperas da virada do mês, o mercado segurador orienta as transportadoras a realizarem um pente-fino preventivo. O foco deve ser certificar que a companhia seguradora contratada, concluiu com sucesso a integração tecnológica com a ANTT, e que os dados cadastrais da frota, e da empresa coincidem perfeitamente em ambas as pontas.

Fonte:  Assessoria

Por: Ana Paula Sampaio

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guaranyjr

Guarany Jr - Prof. de Graduação e Pós de Marketing, Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará - Brasil.

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