Social

Judiciário realiza programação para a mobilização do Maio Laranja

A cada hora, três crianças são abusadas no Brasil. Mais da metade delas têm entre 1 a 5 anos de idade. Todos os anos, também, cerca de 500 mil crianças e adolescentes são explorados(as) sexualmente no País, conforme o site Maio Laranja. Para impedir que estes números aumentem ou se perpetuem, o mês de Maio foi escolhido para que a sociedade se sensibilize, por meio da campanha Maio Laranja, mobilização nacional de combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, que conta com a participação do Poder Judiciário do Pará. 
 
A 1ª. Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente possui abrangência na cidade de Belém. A unidade recebeu por ano, em 2020 e 2021, cerca de 900 processos, que incluem ações penais e cautelares dessa natureza. A juíza titular da unidade, Mônica Maciel Fonseca, explica que mais da metade dos casos notificados é referente a crimes de estupro de vulnerável, ou seja, praticado contra menores de 14 anos de idade.
 
Em 2022, até o dia 4 de maio, já foram recebidos 245 processos na 1ª. VCCA, considerando ações penais e cautelares. Entre eles, 125 estupros de vulnerável; 13 importunações sexuais; três crimes de satisfação de lascívia na presença de crianças e dez estupros qualificados. Nos anos anteriores, os números foram ainda maiores. Em 2020, ingressaram 939 processos na 1ª. VCCA, considerando ações penais e cautelares.  Já em 2021, a Vara recebeu o total de 959 processos, considerando ações penais e cautelares. 
 
Segundo o site Maio Laranja, há dados que sugerem que somente 7,5% dos crimes contra a criança e o adolescente cheguem a ser denunciados às autoridades, ou seja, os números na verdade são muito maiores.
 
A juíza Mônica Maciel, coordenadora da 1ª. VCCA, ressalta a relevância de campanhas como o Maio Laranja, que tenham foco no combate e na orientação sobre como ocorrem esses tipos de violações – geralmente no ambiente familiar – para que sejam evitadas consequências nefastas na vida de crianças e adolescentes. 
 
“É fundamental a realização de campanhas de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, considerando que a maioria dos casos de violência sexual ocorre no ambiente intrafamiliar, e as vítimas, muitas vezes, se sentem culpadas pelo abuso e não encontram apoio na família para fazer a denúncia. E as consequências na vida das vítimas são muito graves, podendo levar a ideações suicidas e até à morte”, disse a magistrada.
 
O número de notificações de exploração sexual de adolescentes, ainda é mais baixo, segundo a juíza. “Há necessidade de se buscar evitar que a sociedade tente banalizar ou até naturalizar essa prática, com consequências igualmente sérias na vida das vítimas, podendo levar à evasão escolar”, observa.
 
Programação do Maio Laranja no TJPA
 
O Judiiciário paraense integra a campanha Maio Laranja por meio da 1ª VCCA, com atividades de orientação sobre o tema. A programação tem a coordenação da juíza titular da Vara, Mônica Maciel Fonseca e é subsidiada pela equipe técnica, formada pelo Pedagogo Adrielson Almeida, pelas psicólogas Mayra Lopes e Nayra Carvalho e pela assistente social Walderez Matos.
 
Uma Roda de conversa, com o tema “Os perigos da internet e a Pornografia Infanto-Juvenil” inicia as atividades no âmbito do TJPA nesta sexta-feira, 13, às 9 horas, no Auditório do Fórum Criminal da Capital. 
 
O dia 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual infantil no Brasil. A data foi instituída em 2000 pelo projeto de lei 9970/00. A escolha se deve ao assassinato da menina Araceli, de oito anos, no dia 18 de maio de 1973. A criança foi drogada, estuprada e morta por jovens de classe média alta, em Vitória, no estado do Espírito Santo. Apesar de sua natureza hedionda, o crime até hoje permanece impune.
 
Na data, a Escola Judicial do Estado do Pará (EJPA) realizará um webinário com o tema Abuso Sexual Infantil – Um Grave Problema de Saúde, Das 16 às 18h via plataforma online da EJPA. Já no dia 20 de maio, será exibido o documentário Um Crime Entre Nós” e haverá uma Roda de Conversa com o tema “A Exploração Sexual Juvenil” no Auditório do Fórum Criminal da Capital, às 9h.
 
Projeto Minha Escola, Meu Refúgio
 
A 1ª. VCCA também é responsável pelo Minha Escola, Meu Refúgio, projeto que leva palestras à comunidade escolar, no intuito de orientar sobre o combate à violência física e psicológica, assim como reconhecer sinais de violência sexual em crianças e adolescentes. 
 
Idealizado a partir de experiências verificadas nos casos em tramitação na Vara, em que foi constatado que a maioria dos crimes sexuais contra o público infantojuvenil são praticados por pessoas familiares, o projeto se baseia na percepção que, por ser o segundo ambiente mais frequentado pela criança, as mudanças de comportamento podem ser identificadas de forma mais próxima na escola. 
 
Desde 2014, o projeto visita escolas da Região Metropolitana de Belém, tendo alcançado cerca de 2.800 educadores(as), e expandido seu trabalho para outros(as) integrantes da Rede de Proteção à criança e ao adolescente a partir da parceria com o programa Territórios pela Paz (TerPaz), em 2021, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Pará (SEGUP), que leva o projeto a áreas periféricas abrangidas pelo programa TerPaz.
 
O projeto se expandiu ainda a outros municípios, como Marabá e Curralinho, além do município de Breves, no arquipélago do Marajó e chegou também até o distrito de Icoaraci.
 
Em 2020, o Minha Escola, Meu Refúgio foi homenageado na 17ª. Edição do Prêmio Innovare, na categoria Tribunal, entre as boas práticas reconhecidas de promoção e proteção dos direitos da Primeira Infância na categoria Sistema de Justiça, tendo sido selecionado entre os dois finalistas nessa categoria e recebido menção honrosa.  Em maio de 2021, foi firmada a parceria com o programa Territórios Pela Paz (TerPaz).
 
Violência e exploração infantil
 
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tipifica os abusos cometidas contra contra crianças e adolescentes. A violência física, segundo o ECA, é a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico. Já a violência psicológica é qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional.
 
A criança ou adolescente pode sofrer também alienação parental, que é caracterizada pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este. 
 
Outras condutas que exponham a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha também são tipificadas como crimes contra crianças e adolescentes.
 
O Estatuto diferencia também violência, abuso e exploração sexual. A violência sexual se apresenta como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda. Já o abuso sexual é entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro.
 
A exploração sexual comercial infantil consiste no uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico. 
 
O tráfico de pessoas é o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação.
 
Outra forma de violência é a violência institucional, entendida como a praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização.
 
Fonte: Coordenadoria d Imprensa/TJPA
 
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guaranyjr

Guarany Jr - Prof. de Graduação e Pós de Marketing, Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará - Brasil.

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