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Primeira sentença sobre trabalho escravo no Brasil foi no Pará

A primeira sentença sobre trabalho escravo no Brasil foi proferida pela Justiça do Trabalho da 8ª Região.
Hoje, (28/01) é o dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e o TRT8 preserva a memória dessa história.
A ação foi ajuizada por um trabalhador rural analfabeto contra donos de um engenho de cana de açúcar. A sentença foi proferida pelo santareno desembargador Vicente José Malheiros da Fonseca, em 1976. Na época, Malheiros era juiz do trabalho substituto em Abaetetuba, nordeste do Pará.
Hoje a setença faz parte do acervo do Memorial da Justiça do Trabalho da 8ª Região, localizado na Travessa D. Pedro I, 746. As visitas podem ser agendadas pelo telefone (91) 3241-9700, no horário de 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.
Vejam o que diz o Desembargador Vicente Malheiros:

“No dia 09 de dezembro de 1976, há cerca de 44 anos, eu proferi aquela que foi considerada a primeira sentença na Justiça do Trabalho, no Brasil, que aborda o tema de combate ao trabalho análogo à escravidão, segundo levantamento realizado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e outros órgãos.

Na época, eu era Juiz do Trabalho Substituto e atuava na Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento (hoje, 1ª Vara do Trabalho) de Abaetetuba (PA).

Tratava-se de uma reclamação verbal formulada por um trabalhador rural contra uma empresa detentora de um engenho de cana de açúcar, notadamente para o fabrico de
cachaça. Ali o reclamante trabalhou, na lavoura, por muitos anos.

Ao examinar o recurso ordinário interposto pelos reclamados, o TRT-8ª Região, por maioria de votos, confirmou a sentença, prevalecendo o voto do juiz revisor, Dr. Roberto Araújo de Oliveira Santos, já falecido.

Na época, eu escrevi mais de 100 páginas, em máquina datilográfica (muito antes do computador), e nem imaginava que um dia se tornaria um processo histórico.

Naquele tempo – 12 anos antes da Constituição Federal de 1988 – não se cogitava de indenização por dano coletivo ou moral, nem ação do Ministério Público do Trabalho. Era uma reclamação trabalhista comum (verbal), ajuizada por um trabalhador rural, analfabeto, no exercício de seu “jus postulandi”. A hipótese era de escravidão por dívida.
A decisão judicial, de minha lavra, teve ampla repercussão, inclusive em âmbito internacional, a ponto de ser referida em importantes teses acadêmicas.

Fiquei muito honrado de ter contribuído para o estudo de um tema tão delicado nas relações entre o capital e o trabalho.

Imagino que o caso influiu na mentalidade de magistrados e estudiosos sobre o tema.”

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guaranyjr

Guarany Jr - Prof. de Graduação e Pós de Marketing, Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará - Brasil.

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