Ministério Público elabora Nota Técnica em defesa do consumidor
A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e a declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), está mobilizando o Ministério Público do Pará (MPPA) na defesa das potenciais vítimas de oportunismo e especulação financeira no estado.
Nesse contexto, o aumento abusivo nos valores de produtos farmacêuticos e o não ressarcimento de compras de passagens áreas ou mensalidades escolares, são alguns exemplos de práticas proibidas ao fornecedor desses serviços, levando a especial atenção do MPPA na atual situação.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, com o titular Cesar Mattar Junior, elaborou uma Nota Técnica, em conjunto com a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Pa) e a Defensoria Pública Pará, contendo recomendações à iniciativa privada e às entidades representativas das classes empresariais.
As orientações demandam em geral que varejos com produtos de primeira necessidade, drogarias e farmácias de Belém, dentre outros, ajustem suas práticas à legalidade, sob pena das sanções previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor. Recomenda ainda ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que sejam realizadas e intensificadas as fiscalizações.

‘’(…) Sabemos que o momento atual exige compreensão, tolerância e bom senso de todos os envolvidos, e que uma demanda exagerada em desfavor de empresas de comércio de bens e serviços, pode causar um desequilíbrio, com consequências nefastas ao próprio consumidor, passível de não receber o que contratou por absoluta impossibilidade do contratado arcar com esse ônus exagerado, como efeitos drásticos sobre a saúde das empresas e, principalmente, dos empregados, vez que o desemprego passa a ser uma realidade ainda mais factível. Neste momento, sem descuidar dos direitos dos consumidores, temos que buscar o equilíbrio e encontrar alternativas amigáveis para a solução de impasses’’, pondera o promotor de justiça Cesar Mattar.
As orientações sobre passagens aéreas destacam que o consumidor não pode ser penalizado por eventualidades que fogem de sua competência. Assim, em caso de ocorridos (extra) ordinários, tem o direito ao ressarcimento integral ou ao adiamento sem sanção, se assim desejar. As companhias aéreas locais já deram publicidade a planos de contingência para remarcações e reembolsos de bilhetes aéreos não utilizados, conforme prazos e circunstâncias por cada uma delas definidos. Em alguns casos, há previsão de cobrança de taxas de remarcação e diferencial de tarifa, se for o caso.
Sobre Academias de ginástica, estabelecimentos de ensino privados e outros há o direito ao ressarcimento ou a compensação também para os consumidores e contratantes de serviços, que tenham antecipado prestações e não recebido o que foi estabelecido e firmado por contrato, tais como em academias de ginástica e escolas particulares que não se disponham a repor as aulas.
Sobre produtos destinados à proteção da saúde pública ressalta- se que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, elenca diversas práticas proibidas ao fornecedor, pois são consideradas abusivas, entre as quais: “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva” e “elevar, sem justa causa, o preço de produtos e serviços”. Produtos como álcool gel, máscaras, luvas, etc, de forma alguma podem ser vendidos com preços superfaturados (assim como produtos para outros fins), principalmente em um contexto de emergência em saúde pública. É crime contra a economia popular a alta ou baixa de preço de mercadoria por meio de notícias falsas, operação fictícias ou qualquer outro artifício.
Para denúncias e reclamações, fale com a Ouvidoria do MPPA pelo (91) 4006-3654 ou (91) 4006-3656
Texto: Ascom MPPA
Foto: Camila Lima/SVM






