Tarifa Social: Equatorial confirma que 500 mil famílias podem ter descontos na conta de luz no Pará
No Pará existem 500 mil famílias que podem ter acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica e ainda não estão cadastradas. A Equatorial Energia Pará levantou esse dado junto a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, de acordo com os cidadãos paraenses que possuem Número de Identificação Social (NIS).
O Governo ampliou o benefício da Tarifa Social Baixa Renda para a população até 30 de junho. A MP garante a isenção do pagamento referente à tarifa de energia elétrica para os clientes cadastrados na Tarifa Social, nos primeiros 220 kWh consumidos no mês, um desconto de 100% no consumo, que já vem sendo aplicado no Pará pela Equatorial Energia.
No mês de abril, foram cadastrados cerca de dez mil clientes que procuraram a empresa para ter a Tarifa Social. Espera-se que esse número tenha um crescimento expressivo agora em maio. “Estamos disponibilizando vários canais para que o cliente possa fazer o cadastro e passe a usufruir desse benefício que é muito bem-vindo nesse momento tão delicado pelo qual passamos”, afirma o gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Energia Pará, Haroldo Nobre.
A distribuidora está fazendo o cadastro de clientes na central de atendimento, no 0800 091 0196, e por meio do WhatsApp, pelo número (91) 3217-8200 de forma rápida com a atendente virtual Clara. O cliente deverá informar a conta contrato e seguir as orientações da assistente virtual, informando o número do NIS (Número de Identificação Social), seja do titular da conta, seja de qualquer familiar que more na mesma casa.
– Ser inscrito no CadÚnico (que concede o número do NIS) com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
– Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 261,25);
– Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
Para fazer o cadastro na Tarifa Social, é importante que o NIS esteja ativo. E, para saber se o cadastro ainda está ativo.






