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Ação rápida da Polícia Civil identifica trio que pichou área histórica de Belém

Um dos suspeitos compareceu à delegacia nesta segunda-feira (7), prestou depoimento, confessou o crime e revelou a identidade dos outros dois envolvidos

A Polícia Civil do Pará identificou os três suspeitos de pichar uma área tombada no bairro da Cidade Velha, em Belém. Um deles já compareceu à delegacia nesta segunda-feira (7), prestou depoimento, confessou o crime e revelou a identidade dos outros dois envolvidos. As equipes seguem em diligência para localizar os demais.

A investigação é conduzida pela Delegacia de Repressão a Crimes contra o Ordenamento Urbano e Patrimônio Cultural, vinculada à Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), após a pichação de uma pedra histórica e de trechos dos passeios públicos nas proximidades do Forte do Castelo, na madrugada do último sábado (5). O local é reconhecido como patrimônio histórico e cultural da capital paraense.

De acordo com o delegado Edson Azevedo, diretor da Demapa, o fato ocorreu após uma discussão registrada durante um evento na Feira do Açaí, quando um homem colou adesivos na área tombada e foi advertido pela irregularidade. Após isso, ele e mais dois suspeitos picharam uma área próxima ao Forte do Castelo.

Foto: Divulgação

“A equipe se deslocou até a área e constatou pichações nas estruturas, além da presença de adesivos. As assinaturas identificadas foram ‘PTCK’, ‘SANTOS’ e ‘GABZ’. Com base nessas informações, iniciamos diligências e cruzamos dados de fontes abertas e fechadas para identificar os envolvidos”, relatou o delegado.

A Demapa instaurou o procedimento policial e os três suspeitos irão responder pela prática de pichação em bem tombado, crime previsto no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa.

Caso seja comprovado que houve deterioração ou dano ao patrimônio público, também poderão ser responsabilizados por dano qualificado, conforme o artigo 163, inciso III, do Código Penal, com pena de seis meses a três anos de detenção e multa. Além disso, se confirmada a atuação conjunta e organizada entre os três, os envolvidos poderão ser indiciados por associação criminosa, tipificada no artigo 288 do Código Penal, cuja pena varia de um a três anos de reclusão.

“É importante frisar que pichar monumentos públicos não é apenas uma infração administrativa, mas também configura crime ambiental. Quando se trata de bens tombados, a lei prevê punições mais severas”, reforçou o delegado Edson Azevedo. A Polícia Civil reforça que a população pode colaborar com informações por meio do Disque-Denúncia, pelo número 181.

Fonte: Agência Pará/Por Bruna Ribeiro (PC)

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guaranyjr

Guarany Jr - Prof. de Graduação e Pós de Marketing, Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará - Brasil.

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