Mercado

Novo Código de Trânsito Brasileiro: O que muda para os motoristas em 2021

Motoristas brasileiros devem ficar atentos as alterações no Código de Trânsito válidas para 2021. Ainda em novembro de 2020, o Contran aprovou uma série de modificações nas leis de direção em todo o território nacional. Entre as modificações, está a extensão de prazo da renovação da CNH e mais.

Para quem for motorista ou tiver um carro sob sua titularidade é preciso ficar atento. O Contran está com uma série de alterações no Código de Trânsito.

A pauta foi trabalhada ao longo de 2020, passando por edições até que a versão final fosse aceita no Senado. Dessa forma, as regras de circulação para este ano são diferentes.

A principal modificação foi a extensão do prazo da CNH. Os motoristas terão que fazer a atualização do documento de 10 em 10 anos, para todos aqueles com menos de 50 anos de idade.

Já para os brasileiros entre 50 e 70 anos a renovação ocorrerá a cada 5 anos. Por fim, idosos acima dos 70 devem atualizar o documento a cada 3 anos.

Anteriormente o tempo geral da CNH era de 5 anos para todas as categorias. No entanto, sob a justificativa de desburocratizar as agências do Detran, o governo optou pelas modificações acima.

Para os deficientes físico ou mental, os prazos variam de acordo com a realidade identificada pelo perito examinador. De modo geral, todos terão até 30 dias anteriores a data de vencimento da CNH para marcar a renovação.

No que diz respeito aos pontos na carteira contabilizados mediante a violação das regras de trânsito, houve uma ampliação. Os motoristas profissionais agora têm 40 pontos e os demais o valor veria de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas registradas nos últimos 12 meses.

Isso significa dizer que: haverá 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

No caso de cobrança das multas, aqueles de caráter leve e médias puníveis sofrerão apenas uma advertência, desde que o condutor não tenha nenhuma notificação no último ano.

Além disso, o prazo máximo para a aplicação da penalidade agora é de 180 dias desde o momento em que o ato foi registrado.

Para a apresentação da defesa previa, o motorista terá 360 dias. Por fim, caso o poder público perca o prazo, a multa deixará de ter validade.

Agora o condutor conta com um sistema de notificação eletrônica de multas. Isso significa que ele não precisa apresentar uma defesa prévia e nem recurso, mesmo reconhecendo o cometimento da infração. Há ainda um desconto de até 40% do valor total para quem seguir tal regimento.

A lei do farol baixo também foi alterada. Os veículos novos e importados deverão agora ser fabricados com luzes de rodagem diurna. Já os demais em circulação permanecem nos mesmos moldes.

No que diz respeito a segurança das crianças, a cadeirinha permanece sendo obrigatória. No entanto, seu uso passa a fazer parte do novo código como norma infralegal. Ou seja, não poderá mais ser questionada e suspensa. Tem a obrigação de usar a cadeira todas as crianças menores de 10 anos que ainda não tenha 1,45 m de altura.

Por fim, houveram mudanças ainda no processo de documentação para a venda de veículos novos e usados. Agora o comprador tem até 30 dias para registrar o bem em seu nome. Caso o prazo seja violado, seu vendedor tem até 60 dias para avisar ao Detran, sendo o proprietário sinalizado com uma infração leve.

No que diz respeito ao licenciamento do veículo, aqueles atrasados a mais de um ano também deverão ser penalizados. A dispensa do documento só pode ser feita em regime especial, como no atual contexto do novo coronavírus.

FONTE: FDR
POR – EDUARDA ANDRADE 

COMPARTILHAR
Mostrar Mais

guaranyjr

Guarany Jr - Prof. de Graduação e Pós de Marketing, Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará - Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Botão Voltar ao Topo