Quem comprou ou herdou um imóvel em Belém e ainda não registrou a transmissão no Cartório de Registro de Imóveis tem até o dia 31 de julho de 2026 para aproveitar uma condição especial oferecida pela Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). A medida garante 50% de desconto na alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e elimina a cobrança de juros e multas para transmissões antigas que ainda não foram regularizadas.
O benefício foi criado pela Lei Municipal nº 10.308/2026 e busca incentivar a regularização de imóveis que permanecem apenas com escritura, contrato ou promessa de compra e venda, mas ainda não tiveram o registro oficial.
O que é o ITBI?
O ITBI é o imposto municipal cobrado sempre que ocorre a transmissão onerosa de um imóvel, como nos casos de compra e venda. O pagamento é obrigatório para que a transferência possa ser registrada em cartório e o novo proprietário passe a ter o imóvel oficialmente em seu nome.
Atualmente, a alíquota normal do imposto é de 3% sobre o valor do imóvel. Com o desconto temporário, ela cai para 1,5%.
Quem pode ter o desconto?
O benefício contempla dois públicos:
- Quem adquiriu ou herdou um imóvel e ainda não realizou o registro da transmissão poderá pagar o ITBI com 50% de desconto, sem juros e sem multa, até 31 de julho de 2026;
- Quem realizar uma nova compra ou transmissão de imóvel também terá direito ao desconto de 50%, desde que solicite e pague o ITBI em até 60 dias contados da data da aquisição ou da herança.
Quanto é possível economizar?
Em um imóvel avaliado em R$ 200 mil, por exemplo:
- Até 31 de julho: alíquota de 1,5%, resultando em R$ 3 mil de ITBI;
- Após 1º de agosto: alíquota de 3%, totalizando R$ 6 mil;
- Nos casos de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou utilização do FGTS, permanece a alíquota de 1%, conforme previsto na legislação.
Como solicitar?
O contribuinte pode solicitar a emissão da guia do ITBI de forma on-line, por meio do sistema disponível no portal da Sefin, ou abrir processo eletrônico no site da secretaria. Também é possível buscar atendimento presencial.
Para solicitar o serviço, é necessário apresentar:
- documentos pessoais das partes envolvidas;
- documento que comprove a transmissão do imóvel, como escritura, contrato de compra e venda ou decisão judicial;
- dados do imóvel, como matrícula, inscrição municipal e endereço;
- certidão atualizada do imóvel e demais documentos exigidos conforme o tipo de operação.
Como é feito o pagamento?
O imposto pode ser pago em parcela única ou em até seis parcelas mensais, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 235. O parcelamento não se aplica às operações contempladas pelo desconto de 50% nem aos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Atenção ao prazo
A Sefin orienta que os contribuintes não deixem para a última hora. O prazo para regularizar transmissões antigas com desconto de 50%, sem juros e sem multa, termina em 31 de julho de 2026. Após essa data, volta a valer a alíquota integral de 3%, exceto para novas transmissões cujo pagamento seja realizado dentro de 60 dias da aquisição, situação em que permanece o desconto previsto em lei.
Fonte: Agência Belém
Por: Marli Portilho






