Editais para Conciliação de Precatórios publicados pelo TJPA nesta sexta, 27
A Coordenadoria de Precatório do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) divulgou, nesta sexta-feira, 27, os Editais nº. 5/2021 e nº. 6/2021 de Intimação para Conciliação em Precatórios. O objetivo é a formação de lista de credores interessados em fazer acordo sobre pagamento de precatório com o ente devedor Estado do Pará e com o ente devedor Município de Belém.
Entre 30 de agosto e 17 de setembro, os credores de precatórios inscritos nos anos de 2017 (de 02.07.2015 a 1º.07.2016), 2018 (de 02.07.2016 a 1º.07.2017), 2019 (de 02.07.2017 a 1º.07.2018), 2020 (02.07.2018 a 1º.07.2019) e 2021 (de 02.07.2019 a 1º.07.2020) em que conste o Estado do Pará como ente devedor e os credores de precatórios inscritos no ano de 2016 (de 02.07.2014 a 1º.07.2015), 2017 (de 02.07.2015 a 1º.07.2016), 2018 (de 02.07.2016 a 1º.07.2017), 2019 (de 02.07.2017 a 1º.07.2018), 2020 (02.07.2018 a 1º.07.2019) e 2021 (de 02.07.2019 a 1º.07.2020) em que conste o Município de Belém como ente devedor podem manifestar interesse em fazer acordo. O modelo de requerimento aos interessados está disponibilizado no site da Coordenadoria de Precatórios do TJPA.
Os editais esclarecem que as manifestações de interesse em fazer acordo deverá ser subscrita pelo credor e/ou advogado com procuração outorgada nos últimos três meses. A não manifestação de interesse em conciliar pelo credor não o desabilita de participar de eventual novo certame de conciliação, a ser divulgado em outro edital.
“O pedido de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito ao pagamento, dado se constituir em mera expectativa condicionado especialmente às regras e prazos deste edital, bem como a disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordo”, ressaltam os editais.
O percentual de deságio, segundo o Edital nº. 5/2021, para acordo, fixado pelo Estado do Pará no Decreto Estadual nº. 481/2019, é de 15% para os créditos de precatórios inscritos no ano de 2017 (de 02.07.2015 a 1º.07.2016), de 20% para os créditos de precatórios inscritos nos anos de 2018 (de 02.07.2016 a 1º.07.2017) e 2019 (de 02.07.2017 a 1º.07.2018) e de 25% para os créditos de precatórios inscritos nos anos de 2020 (de 02.07.2018 a 1º.07.2019) e 2021 (de 02.07.2019 a 1º.07.2020).
De acordo com o Edital nº. 6/2021, o percentual de deságio para acordo, fixado pelo Município de Belém no Decreto Municipal nº. 94.431, é de 40% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento do ano de 2016 (de 02.07.2014 a 1º.07.2015), 2017 (de 02.07.2015 a 1º.07.2016), 2018 (de 02.07.2016 a 1º.07.2017), 2019 (de 02.07.2017 a 1º.07.2018), 2020 (02.07.2018 a 1º.07.2019) e 2021 (de 02.07.2019 a 1º.07.2020). A lista de credores habilitados a conciliar obedecerá a ordem cronológica da lista geral de credores disponibilizada no site do TJPA.
Conforme os editais, não haverá audiência presencial para tentativa de conciliação em função da pandemia da Covid-19. Cabe à Coordenadoria de Precatórios, após o credor manifestar interesse em fazer acordo, enviar o respectivo precatório para o Serviço de Cálculos, para atualização do crédito com o deságio previsto e eventuais retenções tributárias e providências devidas.
Os editais foram publicados na edição de 27 de agosto de 2021 do Diário de Justiça e assinados pelo juiz Leonardo de Farias Duarte, auxiliar da Presidência do TJPA, designado para a Coordenadoria de Precatórios do TJPA.






