Fórum Lidera: Advogado Michel Viana fala sobre o grande evento

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1.Como surgiu o projeto de realizar o Fórum LIDERA?
O Fórum LIDERA surgiu da necessidade de promover uma ação coordenada do empresariado paraense, por meio da discussão da reforma tributária. Ao abordar essa temática, buscamos impulsionar o crescimento econômico da região e fortalecer o empresariado para enfrentar os desafios do ambiente de negócios na Amazônia.
A Amazônia, uma região estratégica no contexto internacional, enfrenta desafios significativos diante das mudanças climáticas. A realização da COP 30 no Pará destaca a importância global da região, atraindo autoridades e investimentos relevantes, sendo o momento ideal para debater tal contexto frente às mudanças e impactos trazidos pela Reforma Tributária.

2.Quais as principais mudanças e/ou impactos da reforma tributária?
A Reforma Tributária, ainda em tramitação no Congresso Nacional, em um primeiro momento, recai principalmente sobre alterações na tributação sobre o consumo, extinguindo-se o ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS para dar lugar aos novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre bens e serviços) e IS (Imposto Seletivo), deslocando-se ainda a cobrança dos impostos da origem para o destino, no qual o bem ou serviço é consumido.
Além disso, o grande propósito da reforma tributária é trazer ao cenário fiscal brasileiro uma perspectiva de simplificação sem aumento relevante na carga tributária aos principais setores da economia, especialmente os essenciais, pautadas em princípios da simplicidade, equidade, neutralidade e progressividade.
Por fim, serão realizadas mudanças ainda na cobrança de IPVA, que passará a incidir sobre aeronaves e embarcações, bem como sobre o IPTU (progressividade e critérios para fixação e/ou aumento da base de cálculo) e ITCMD.
3. Como está o andamento da reforma tributária atualmente?
A proposta de emenda constitucional nº 45/2019, chamada de reforma tributária, já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 07/07/2023, havendo a expectativa de tratamento e votação no Senado Federal, sob a relatoria do Senador Eduardo Braga, até o mês de outubro de 2023.
Sendo aprovada no Senado Federal sem alterações no texto, a proposta seguirá ao Presidente da República para sanção ou veto total/parcial.
Contudo, se ocorreram mudanças no texto, a proposta é devolvida para a Câmara dos Deputados para análise das alterações.
4. Caso integralmente aprovada em 2023, as regras da reforma tributária valerão a partir do ano de 2024?
Não, a transição será realizada de forma progressiva no período de 8 (oito) anos, ou seja, entre 2026 até 2032, período em que os contribuintes suportarão a coexistência dos impostos anteriores com os novos.
Por sua vez, a transição da cobrança do imposto da origem para o destino, será escalonada ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078.
Por fim, destaca-se que as alterações relativas aos demais impostos (IPVA, IPTU e ITCMD) devem valer a partir do exercício de 2025, considerando que o Deputado Bernard Appy já informou em entrevistas que só deve haver a edição de lei complementar regulamentando tais tributos em 2024. Sendo assim, considerando as regras constitucionais da anterioridade tributária anual ou nonagesimal, as mudanças somente valeriam no ano de 2025.

5. Quando será realizado o evento e quais são os palestrantes e/ou autoridades confirmados para tratar sobre o tema?
O evento ocorrerá em 21/09/2023, na Estação das Docas.
Participarão do evento o Governador do Estado do Pará, Helder Barbado;
Mailson da Nóbrega, ex-ministro da fazenda;
Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária;
Hana Ghassan, vice-governadora do Estado do Pará;
Jader Filho, Ministro das Cidades;
Celso Sabino, Ministro do Turismo; e
René Sousa, Secretário de Fazenda do Estado do Pará.
Fonte: Assessoria de Michel Viana
Edição: Caroline Holanda






