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Advocacia municipalista: nova lei possibilita contratação por entidades públicas
Foi publicada nesta terça , 18/08, a Lei 14.039/20, confirmando a possibilidade de contratação, por entidades públicas, de serviços de natureza técnica e singular prestados por advogados e profissionais de contabilidade.
O advogado e Conselheiro Federal da OAB Sérgio Pinheiro comenta: “Essa é uma importante vitória para a advocacia, sobretudo para a municipalista, já que vem para confirmar a singularidade dessas atividades, quando comprovada a notória especialização.”






