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Decisão sobre ITBI: Mandado de Segurança ajuizado em Belém pelo escritório Cavalcante & Pereira Advogados Associados

Decisão judicial determina a vedação da cobrança antecipada do Imposto sobre a Transmissão entre vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI) por Municípios sobre a transferência de acervos imobiliários, mediante aporte ao capital de sociedades recém-criadas ou aumento de capital de sociedades já existentes.

No caso, a cobrança antecipada, que, na prática, vedava a transferência efetiva do acervo imobiliário, pois o respectivo cartório de imóveis exige o pagamento de tributos ou a certidão de Imunidade ou Não Incidência para a realização do ato notarial, tinha por fundamento ato infralegal (Instrução Normativa), a qual fora considerada contrária aos arts. 156, § 2º, da Constituição Federal e 37, do Código Tributário Nacional.

Com o reconhecimento da inconstitucionalidade e da ilegalidade, o pool empresarial de investimentos obteve a autorização para a expedição das respectivas Certidões de Não-Incidência do imposto e realizar os atos de transferência de forma regular.

A ação, um Mandado de Segurança ajuizado em Belém, foi conduzida pela área de Direito Tributário do escritório Cavalcante & Pereira Advogados Associados tendo à frente o ex Presidente da OAB Nacional, advogado Ophir Cavalcante Junior

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guaranyjr

Guarany Jr - Prof. de Graduação e Pós de Marketing, Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará - Brasil.

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